sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Convocação da 1ª Reunião dos Pais e Mestres.

Ceilândia, 22 de fevereiro de 2011
Senhores Pais ou Responsáveis,

No próximo sábado, dia 26/02/2011, às 08h, acontecerá a 1ª Reunião de Pais e Mestres do CEd 13 de Ceilândia.
É imprescindível a sua presença ou de um representante, pois acordaremos as Normas Escolares 2011, apresentaremos a equipe docente e ouviremos as sugestões dos senhores.
Para os alunos que foram aprovados em Regime de Dependência, os responsáveis e os alunos deverão assinar a documentação, dando o ciente de que assistirão aula em turno contrário.
Lembramos o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 55. Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular e acompanhar seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”
Os pais que chegarem atrasados serão atendidos posteriormente e, para isso, deverão aguardar, conforme acordado com seus filhos.
A Direção

Proposta para as Normas do CEd 13 de Ceilândia 2011.

Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação
Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia
Centro Educacional 13 de Ceilândia
1. Identificação da Escola

Centro Educacional 13 de Ceilândia
EQNO 11/13, Área Especial, Setor O, Ceilândia/DF
Telefone: 3901-6856 - Email: cef15ceil@gmail.com

2. Direção

Diretor: Frederico Viana
Vice-diretora: Glauce Kelly
Supervisores Pedagógicos: Vitória Régia e Luiz Nogueira
Supervisores Administrativos: José Vieira e Valterson Silva
Orientadores Educacionais: Márcia Cristiana e Adriana Cabral
Sala de Recursos: Adriana Cristina, Carlos Alberto
Coordenadores Pedagógicos: Aleluia Silva, Paula Andrade, Maria de Oliveira, Manoela Araújo, José Roberto, Aldemar Júnior e Maria Teresa Santos

3. Uniforme

O uniforme é de uso diário e obrigatório para os alunos dos turnos matutino e do vespertino.
O uniforme compõe-se de camiseta com a logomarca do CEF 15, calça, bermuda ou saia abaixo do joelho, preferencialmente na cor azul. Na escola, o aluno deverá trajar-se com vestimenta condizente com o ambiente escolar
O uniforme para as aulas de Educação Física será composto de camiseta com a logomarca do CEF 15 e bermuda de tactel ou legging. Não será permitido fazer aulas de Educação Física usando roupas jeans ou sem tênis.
Não será permitido customizar o uniforme.

4. Horários

Matutino – entrada às 07h15min // Início das aulas às 07h30min // Término das aulas às 12h30min.
Vespertino – entrada 12h50min // Início das aulas às 13h00min // Término das aulas às 18h00min.
Noturno – entrada às 19h (lanche) // Início das aulas às 19h15min // Término das aulas às 22h50min.

5. Aulas

Não será permitida a permanência de alunos nos corredores da escola no horário de aula.
A saída da sala será autorizada mediante o porte do crachá do professor.
Os alunos que estiverem fora de sala de aula, sem o cartão, serão advertidos.
Os alunos do diurno só serão liberados no término das aulas ou com a autorização da direção da escola.

6. Direitos e deveres do aluno

A escola é um espaço em que se exerce a cidadania, por isso é importante que todos conheçam seus direitos e deveres fundamentais, conforme Regimento Escolar SEDF, disponível na biblioteca ou no sítio www.se.df.gov.br (Publicações da SEDF).

7. Depredação do Patrimônio Público

A escola é um espaço público, ou seja, todos os que frequentam o ambiente escolar são responsáveis por sua conservação e manutenção da limpeza.
Os pais ou responsáveis pelos alunos que forem observados depredando o patrimônio escolar, seja por intermédio de pichações ou de qualquer outra forma de vandalismo, deverão ressarcir os danos causados.
No caso de danos à carteira (com corretivos, chicletes e outros) o aluno será convidado a fazer a necessária limpeza.

8. Normas disciplinares

A escola procurará promover o ajustamento dos alunos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na educação das atitudes, adotaremos sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o aluno à conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro. Quando se fizer de todo necessário, esta poderá basear-se em uma das penalidades seguintes:
 01 (uma) advertência oral;
 01 (uma) advertência escrita;
 01 (uma) suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo, 03 (três) dias letivos, e/ou atividades alternativas na escola;
 transferência por comprovada inadaptação às Normas Internas da escola, quando o ato for aconselhável para melhoria do desenvolvimento do aluno e a garantia de sua segurança e/ou de outras pessoas.

A transferência por inadaptação às Normas Internas da escola só será aplicada por deliberação do Conselho de Classe e do Conselho Escolar.
Toda medida disciplinar aplicada será registrada e comunicada aos pais ou responsáveis, por meio de formulário oficial da escola, devendo ser assinada e devolvida dentro do prazo estipulado. Dependendo da gravidade dos fatos, a escola poderá modificar a medida disciplinar aplicada.

9. Equipamentos eletrônicos

A Lei n 4.131, de 03 de maio de 2008, proíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das Escolas Públicas e Privadas de Educação Básica do Distrito Federal, durante o horário de aula.
A guarda do material escolar, bem como de quaisquer outros objetos trazidos pelo aluno, inclusive dinheiro, é de responsabilidade exclusiva do aluno. A escola, apesar de coibir, não se responsabilizará pelos furtos.

10. Internet

É necessário o acompanhamento da família para o uso seguro da Internet pelos alunos.
O CEd 13 possui um blog onde estarão disponibilizadas informações referentes ao seu funcionamento.
O endereço é: www.cef15ceilandia.blogspot.com

11. Reunião de Pais

Os pais ou responsáveis serão convocados, ordinariamente, no início do ano letivo, ao final de cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, para que compareçam ao CEd 13 e recebam orientações sobre o acompanhamento da vida escolar do aluno.
Lembramos o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 55. Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular e acompanhar seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”

12. Orientação Educacional e Sala de Recursos

Sempre que os pais ou responsáveis necessitarem dos serviços da Orientação Educacional ou da Sala de Recursos poderão agendar o atendimento, pessoalmente ou por bilhete, na sala do SOE.

13. Secretaria

O atendimento aos alunos será realizado durante o intervalo das aulas.
Ao público, o atendimento será realizado das 08h às 12h, das 14h às 17h, das 19h às 22h, reservando-se às quartas-feiras para expediente interno.


14. Calendário Escolar 2011

O calendário escolar 2011 está disponível na página da SEEDF, no seguinte endereço eletrônico: http://www.se.df.gov.br.

15. Cantina comercial (lanchonete)

A cantina comercial deverá ser usada pelos alunos somente no horário do intervalo, conforme decisão do Conselho Escolar.

16. Sala de leitura

A Sala de Leitura poderá ser utilizada em turnos contrários (vespertino e matutino) para os alunos do diurno, desde que uniformizados. À noite, somente os alunos do noturno terão acesso à Biblioteca.
Horários de funcionamento: 08h às 12h, 14h às 18h, 19h30min às 22h30min.

17. Estágios

Os alunos interessados em estágio deverão ter boas notas e conduta adequada.
O aluno que estiver em Dependência em alguma disciplina não terá direito à declaração para estágio.

18. Publicidade

Todos os eventos, divulgações e avisos, no interior da escola, deverão receber autorização prévia da direção.

19. Atestados Médicos

Todos os atestados médicos deverão ser entregues na Coordenação Pedagógica que se responsabilizará por comunicar o fato aos professores e tomar as providências que se fizerem necessárias.
Os alunos que, por motivo de doença, perderem as avaliações, poderão fazê-las com a apresentação do atestado médico em até 48 horas.

20. Reprovação por falta (Lei nº 9394/96 – LDB, Artigo 24, Inciso VI)

O aluno que atingir 25% de faltas do total de horas letivas para aprovação será automaticamente reprovado (301 faltas no diurno e 251 faltas no noturno).

21. Progressão Parcial com Dependência

O aluno que foi aprovado, no ano anterior, com Dependência, deverá comparecer à escola, em turno contrário, para a realização de estudos e atividades, conforme orientações a serem repassadas pela Coordenação Pedagógica/Professores.

22. Recuperação final

O aluno que não realizar a prova de recuperação final será reprovado automaticamente, sem direito à dependência.

23. Mensagem
Cuidado com as palavras: elas se transformam em ação.
Cuidado com as suas ações: elas se transformam em hábitos.
Cuidado com os seus atos: eles moldam seu caráter.
Cuidado com seu caráter: ele controla seu destino. (Paulo Coelho)

NOMENCLATURA DO CEF 15

Prezados(as) Pais e Responsáveis:

Informamos a todos que a partir do dia 21 de fevereiro de 2011 o Centro de Ensino Fundamental 15 de Ceilândia, passa a ser o CENTRO EDUCACIONAL 13 DE CEILANDIA.

Grato Equipe Gestora.